No dia 04/09, o deputado estadual Simão Pedro foi recebido pelo secretário Estadual da Educação, Herman Voorwald em seu gabinete. O objetivo foi debater o seu Projeto de Lei 989/2011, que institui política de disponibilização de Recursos Educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração direta e indireta estadual.

Simão Pedro foi acompanhado por sua assessoria e também por Debora Sebriam e Pedro Markun (ambos representantes do REA-Brasil). Na oportunidade, o deputado comentou sua ida à França, em junho deste ano, para participar do Encontro Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, promovido pela Unesco. O objetivo do congresso é incentivar os governos a adotar políticas que incluam REA, e foi contando com a participação do governo do Estado nesta causa que Simão Pedro solicitou a demanda para o secretário.

Herman já tinha dito em uma audiência pública na Assembleia Legislativa que havia interesse do Estado em disponibilizar os conteúdos educacionais da sua pasta na internet e que estava vendo os meios jurídicos para dar concretude. Simão Pedro explicou para o secretário que este é um movimento mundial e que, portanto, São Paulo não pode ficar de fora. “O Estado está atrasado, o município já disponibiliza os recursos educacionais na rede”, comentou. “Estive reunido com a assessoria do Ministério da Educação que está estudando a viabilidade da implantação do REA no Brasil”. “São Paulo tem que começar e o primeiro passo seria aprovando meu Projeto de Lei”, reforçou.

O secretário se comprometeu a encaminhar o projeto ao departamento jurídico da secretaria para que, caso aprovado, sua pasta pudesse entrar na era do Creative Commons. O Projeto de Lei 989/2011 já foi aprovado em todas as Comissões Permanentes e está pronto para ser votado. Sua aprovação garantiria a participação do REA no Estado.

REA
Recursos Educacionais Abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento. (Unesco/Commonwealth of Learning com colaboração da Comunidade REA-Brasil, 2011).

PL 989/2011
O Projeto de Lei 989/2011 institui política de disponibilização de Recursos Educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração direta e indireta estadual. Os Recursos Educacionais desenvolvidos pela administração deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico destas instituições ou no portal do governo estadual e licenciados para livre utilização, compreendendo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que observadas a preservação do direito de atribuição do autor e a utilização para fins não comerciais.
Segundo Simão Pedro, autor do projeto, o direito fundamental à educação inscrito no artigo 6º da Constituição Federal só pode ser plenamente pensado pelo Estado se este, num esforço contínuo, der a oportunidade a todos de acesso a toda forma moderna e inclusiva de educação.

“É a idéia presente no chamado Creative Commons, que propõe que muitas pessoas podem pensar melhor sobre um determinado assunto, agindo colaborativamente em busca de melhoras para todos. A administração pública tem papel fundamental na produção de Recursos Educacionais, tanto para uso na sua rede de ensino, como na produção técnico científica”, afirma Pedro na justificativa.

Fonte: AlespUNALE

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